sexta-feira, 8 de julho de 2011

Senado aprova lei sobre o divórcio direto

A sociedade modifica o Direito e o Direito modifica a sociedade. Com a aprovação dessa Emenda Constitucional os legisladores tornam legal o que já acontece no cotidiano dos relacionamentos.
Hoje é mais que comum as pessoas passarem a ter um novo relacionamento logo após a separação.
A nova legislação vai convalidar essa realidade, uma vez que o Código Civil de 2002 equiparou a união estável ao status de casamento civil regular.
O editor

Em votação apertada, Senado aprova ‘divórcio direto’
Por 49 votos a favor, quatro contra e três abstenções, o Senado aprovou a emenda constitucional que cria no Brasil o “divórcio direto”.
Significa dizer que, uma vez divorciada, a pessoa pode, se quiser, casar-se novamente no dia seguinte.
Acaba a figura jurídica da separação judicial (antigo desquite), que obrigava os casais a esperar por até dois anos para poder casar de novo.
A emenda passou raspando na trave. O quorum de 49 votos a favor é o mínimo exigido para a aprovação de emendas à Constituição.
Coube à senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) anotar no painel eletrônico o último voto. Chegou ao plenário atrasada. Por pouco o voto dela não foi consignado.
A emenda já havia sido aprovada na Câmara. O autor é o deputado Sérgio Carneiro (PT-BA). Entra em vigor no dia da promulgação.
Relator da proposta no Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO) explicou ao blog a importância da mudança. Leia:
- O que representa a modificação aprovada?
No Brasil, existe um processo intermediário, após o divórcio, chamado de separação. É o antigo desquite. Os casais, mesmo depois de divorciados, mantêm o vínculo por até dois anos.
- Como funcionava?
As pessoas precisavam ficar separadas de fato por um ano, gastar dinheiro com advogado, com custas de cartório para, só então, formalizar o divórcio. Outra alternativa era manter a separação de fato por dois anos.
- Houve oposição da Igreja?
A Igreja Católica e as igrejas evangélicas trabalharam duramente contra a aprovação da emenda.
- O que acha do argumento de que a novidade enfraquece a família?
Esse discurso é velho, vem de 1977, quando o mecanismo da separação foi criado. Fizeram o divórcio, mas puseram um desquite no meio, dando-lhe o nome de separação judicial. Não faz o menor sentido.
- O que muda de fato?
A partir da promulgação da emenda, a separação será automática. A pessoa pode se casar novamente no dia seguinte. Se quiser dar uma de Richard Burton e Elizabeth Taylor pode casar, separar e casar de novo depois de amanhã. Casamento é isso mesmo. Não se pode obrigar duas pessoas que não querem a ficar juntas.
- O senador Marcelo Crivella [PRB-RJ, bispo licenciado da Igreja Universal], anunciou que vai recorrer. Pode mudar?
Não há a menor chance. Ele vai recorrer à Comissão de Constituição e Justiça, que é presidida por mim. Ou seja, o Crivella vai recorrer a mim (risos).

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